
Reajuste anual é a correção do preço de um serviço ou contrato uma vez por ano, para repor o que os custos subiram nesse período. Não é aumento de margem. É manter a mesma margem com custos maiores. Sem reajuste, a empresa cobra o preço do ano passado com o aluguel, a folha e o fornecedor deste ano, e a diferença sai do lucro.
Para quem vende serviço recorrente, como mensalidade, manutenção, assinatura ou contrato de prestação, o reajuste é a única forma de o preço acompanhar a realidade sem renegociar tudo do zero.
Como calcular o reajuste?
A conta mais simples usa um índice de inflação. Os mais comuns em contrato no Brasil são o IPCA, medido pelo IBGE, e o IGP-M, medido pela FGV. Pegue o acumulado dos últimos 12 meses do índice escolhido e aplique sobre o preço atual. Se o preço é R$ 300 por mês e o índice acumulou 4,5%, o novo preço é R$ 313,50.
O índice, porém, mede a inflação média do país, não a sua. Se o seu maior custo é folha e o salário da equipe subiu 8%, o índice de 4,5% não repõe. Por isso a conta mais honesta é olhar os seus custos: some o que subiu em cada item, pese pelo tamanho de cada um no total e chegue ao seu número. O índice serve como piso.
Quando aplicar o reajuste?
Na data de aniversário do contrato, ou numa data fixa para todos os clientes. Fazer a conta no segundo semestre ajuda: você já vê a maior parte do ano, ainda dá tempo de avisar com 30 dias e o novo preço entra antes do planejamento do ano seguinte.
Coloque a regra no contrato desde o primeiro cliente. Cláusula de reajuste anual pelo índice X é comum, o cliente espera e evita a discussão. O que gera atrito é reajustar sem cláusula ou pular dois anos e aplicar tudo de uma vez.
O que fazer agora
Liste os seus contratos, a data de cada um e o preço atual. Compare com o índice acumulado dos últimos 12 meses e com a sua planilha de custos. Se os custos não estão claros o bastante para essa conta, descreva o seu negócio e a gente faz o diagnóstico: https://avilaops.com/jornada/ ou chame no WhatsApp: https://wa.me/5517997811471.
Perguntas frequentes
Qual índice usar no reajuste: IPCA ou IGP-M? IPCA mede o preço ao consumidor e costuma variar menos. IGP-M pesa mais o atacado e o câmbio e oscila mais. Para serviço, IPCA é o mais aceito. O importante é o índice estar no contrato.
Posso reajustar antes de completar um ano? Não por índice. A Lei 10.192/2001 (art. 2º, § 1º) anula cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano, com consumidor ou entre empresas. Preço de tabela para cliente novo é outra coisa e muda quando você decidir.
Reajuste é obrigatório? Não. É uma decisão sua. Mas não reajustar também é uma decisão, e ela custa a diferença entre o seu preço e o seu custo, todo mês.


