Vazamento: o que fazer nas primeiras 24 horas
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Nas primeiras 24 horas de um vazamento, a ordem é: conter, registrar, avaliar, comunicar. Conter é fechar a porta por onde o dado saiu. Registrar é anotar o que, quando, quanto e quem. Avaliar é decidir se há risco relevante para as pessoas. Comunicar é avisar a ANPD e os titulares quando houver, como manda o art. 48 da LGPD (Lei 13.709/2018). O que não se faz: apagar rastro, esperar passar, ou avisar o cliente com texto vago.
A empresa pequena costuma perder o primeiro dia em pânico ou em negação. E o primeiro dia é o que decide se o caso vira um incidente resolvido ou um caso público. Cliente perdoa erro tratado com franqueza. Não perdoa descobrir pelo golpe que recebeu.
Hora 0 a 2: como conter?
Feche o acesso antes de entender tudo. Se a causa foi senha, troque a senha e ative a verificação em duas etapas. Se foi link de planilha aberto, restrinja o compartilhamento. Se foi celular perdido, apague à distância e bloqueie o chip na operadora. Se foi invasão do site, tire o site do ar ou peça à hospedagem que bloqueie, e troque todas as senhas do painel.
Uma regra: não apague nada além do acesso indevido. Registro de acesso (log), e-mail suspeito, print da planilha aberta são provas. Você vai precisar delas para explicar o que houve e para mostrar que agiu.
Hora 2 a 8: o que registrar e como avaliar o risco?
Abra um documento e responda, com a informação que tiver:
| Pergunta | Por que importa |
|---|---|
| Que dado vazou? | Nome e e-mail é um risco; CPF, senha ou dado de saúde é outro |
| De quantas pessoas? | Muda a comunicação e o que a ANPD pede |
| Desde quando estava exposto? | Planilha aberta há um ano é diferente de e-mail errado ontem |
| Quem teve ou pode ter tido acesso? | Um destinatário errado ou a internet inteira |
| Já foi contido? Como? Quando? | Prova de diligência |
Com isso você avalia o risco. Dado que permite golpe, fraude ou constrangimento é risco relevante: CPF com telefone, senha, dado bancário, saúde, foto de documento. Dado que a pessoa já divulga, como nome e e-mail comercial, tende a ficar abaixo, mas registre do mesmo jeito. Se estiver em dúvida, trate como relevante.
Hora 8 a 24: quem comunicar e o que dizer?
Dois destinatários. A ANPD, pelo formulário no site dela, quando o risco for relevante. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixou prazo de três dias úteis a partir de quando você soube do incidente (o dobro para agente de pequeno porte), então as 24 horas são o momento de reunir a informação, não de esperar. Se ainda não sabe tudo, comunique o que sabe e complemente depois; a própria ANPD prevê isso.
Os titulares, no mesmo prazo, com uma mensagem direta. O texto tem cinco partes: o que aconteceu, que dado seu foi afetado, o que você já fez, o que a pessoa deve fazer (trocar senha, desconfiar de mensagem em nome da empresa), e um canal para tirar dúvida. Sem "por precaução informamos que pode ter havido"; escreva "no dia 10/03, uma planilha com nome, telefone e CPF de 240 clientes ficou acessível por link público. Fechamos o acesso no mesmo dia".
Se houve crime, como invasão ou extorsão, registre boletim de ocorrência. Ele também é prova de que você tratou o caso a sério.
Exemplo: uma escola de idiomas descobriu que o formulário de matrícula enviava os dados para um e-mail que tinha sido invadido. Em quatro horas, trocou a senha, ativou duas etapas e redirecionou o formulário. Em oito, tinha a lista de 60 alunos afetados. Em 20, cada um recebeu uma mensagem com o ocorrido e a orientação. Ninguém cancelou.
O que fazer agora
Se está lendo isto com um vazamento em curso, volte ao topo e comece por conter. Se está lendo antes, escreva hoje o seu roteiro numa página: quem faz o quê, onde ficam as senhas, o link do formulário da ANPD, o modelo da mensagem ao cliente. Ter isso escrito economiza as horas que mais valem. Diagnóstico do que está exposto, em uma conversa: avilaops.com/contato ou chame no WhatsApp: wa.me/5517997811471. O que conta como vazamento está em O que é vazamento de dados.
Perguntas frequentes
- Todo vazamento precisa ser comunicado à ANPD?
- Não. A lei exige comunicação quando há risco ou dano relevante aos titulares. E-mail enviado com cópia visível para poucos destinatários costuma ficar abaixo disso. Senha, dado bancário, de saúde ou de criança, comunique.
- Devo avisar os clientes mesmo se não tenho certeza de que alguém acessou?
- Se o dado ficou exposto e é de risco relevante, sim. Você não consegue provar que ninguém acessou, e o cliente tem o direito de se proteger. Veja os direitos dele em Quem é o titular dos dados e quais direitos ele tem.
- Vale pagar o resgate num ataque de sequestro de dados (ransomware)?
- A orientação geral das autoridades é não pagar: não há garantia de devolução e financia o próximo ataque. Restaure a cópia de segurança (backup), comunique e registre ocorrência. Se não tem backup, esse é o primeiro item para depois da crise.
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