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LGPD para quem tem três funcionários

Publicado em · Em Operação

Cartaz editorial com o título “LGPD para quem tem três funcionários” e formas azul, vermelha e amarela da Avila Ops.

Uma empresa com três funcionários se adequa à LGPD (Lei 13.709/2018) em sete passos, e nenhum deles exige contratar consultoria. A ANPD criou um regime simplificado para agentes de pequeno porte, que dispensa a nomeação de um encarregado de dados e reduz a burocracia dos registros. O que fica é o essencial: saber onde os dados estão, ter motivo para cada um, proteger e responder ao cliente.

O pequeno negócio costuma travar em dois extremos. Ou acha que a lei "é para empresa grande" e não faz nada, ou compra um pacote de 40 páginas de documentos que ninguém lê. Nenhum dos dois protege. O que protege é a prática, e a prática cabe numa tarde por semana durante um mês.

Por onde começar a adequação?

Pelo mapa de dados, que responde a quatro perguntas por lugar: que dado está aqui, de quem, para quê, quem acessa. Faça numa planilha simples, uma linha por lugar. Numa empresa de três pessoas, o mapa costuma ter de oito a 15 linhas: WhatsApp, planilha de clientes, sistema de vendas, e-mail, formulário do site, folha de pagamento, maquininha, arquivo físico.

Com o mapa pronto, aparecem o dado sem motivo, que você apaga, o lugar sem dono, que você atribui, e o acesso de quem não precisa, que você corta. Só esse exercício já reduz o risco, porque o vazamento típico vem do dado esquecido, não do dado usado.

Quais são os sete passos?

PassoO que fazerTempo
1. Mapa de dadosPlanilha: lugar, dado, finalidade, quem acessaUma tarde
2. Política de privacidadeUma página, em português claro, a partir do mapaDuas horas
3. Canal do titularE-mail privacidade@ e quem responde, em até 15 diasUma hora
4. Senhas e duas etapasGerenciador de senhas e verificação em duas etapas no e-mail, no Instagram e no sistemaDuas horas
5. Acesso por pessoaCada funcionário com login próprio; sem senha compartilhadaDuas horas
6. FornecedoresConfirmar que contador, plataforma e transportadora têm contrato ou termo de tratamentoUma tarde
7. EquipeConversa de 30 minutos: o que pode, o que não pode, o que fazer se der problema30 minutos

O passo 5 é o que a maioria pula e o que mais dói depois. Senha compartilhada significa que, quando alguém sai da empresa, você não sabe o que ela ainda acessa. Login próprio se desliga em um clique no dia da saída.

O passo 7 vale mais que qualquer documento. Bastam estas regras: não guarde dado de cliente no celular pessoal, não mande planilha por WhatsApp, avise na hora se perder o celular ou clicar num link estranho. Sobre celular pessoal, o assunto tem guia próprio: Dado de cliente no WhatsApp pessoal do funcionário.

O que a empresa pequena pode deixar de fazer?

No regime simplificado da ANPD, a pequena empresa não precisa nomear encarregado, mas precisa manter um canal de contato para o titular. O relatório de impacto, documento longo sobre riscos, é feito quando a ANPD pede. Só que o regime simplificado (Resolução CD/ANPD nº 2/2022) não vale para quem faz tratamento de alto risco, como dado sensível em larga escala. Registros das operações podem ser simplificados: o seu mapa de dados atende.

O que não muda para ninguém: base legal para cada dado, informação clara ao titular, segurança proporcional e comunicação de incidente relevante. Se a sua empresa trata dado sensível, como clínica ou academia com biometria, o cuidado sobe e vale uma conversa com quem entende.

O que fazer agora

Reserve a primeira tarde para o mapa de dados. Sem ele, os outros seis passos são chute. Com ele, a política se escreve em duas horas e os acessos se corrigem no mesmo dia. Se preferir que alguém olhe a sua operação e diga o que está exposto, a gente faz esse diagnóstico em uma conversa: avilaops.com/contato ou chame no WhatsApp: wa.me/5517997811471. O básico da lei está em O que é a LGPD e a quem ela se aplica.

Perguntas frequentes

Preciso de um encarregado de dados (DPO)?
No regime simplificado da ANPD para pequeno porte, não. Você precisa de um canal de contato publicado, como um e-mail, e de alguém que responda por ele. Pode ser o dono.
Meu contador cuida da LGPD?
Não. O contador é operador dos dados da folha e precisa de contrato ou termo dizendo isso. A responsabilidade pela adequação da empresa é sua.
Quanto custa se adequar?
Os sete passos custam tempo, não dinheiro: gerenciador de senhas tem versão gratuita, e-mail profissional custa a partir de uns R$ 10 por caixa por mês. O custo real aparece quando um sistema precisa substituir planilha e celular, e isso depende do diagnóstico.