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O que o Código de Defesa do Consumidor exige de quem vende online

O Código de Defesa do Consumidor vale para toda venda online: informação clara, preço total, prazo, arrependimento e atendimento. Veja o que cumprir.

Caneca quebrada e caixa de entrega apresentam uma situação de devolução.
Caneca quebrada e caixa de entrega apresentam uma situação de devolução.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) vale para toda venda a consumidor final, seja pessoa ou empresa que compra para uso próprio, inclusive pela internet. Exige informação clara sobre produto, preço e prazo, proíbe propaganda enganosa, garante conserto, troca ou devolução do valor do produto com defeito e dá ao cliente sete dias para desistir da compra feita fora da loja física. O Decreto 7.962/2013 detalha as regras do comércio eletrônico.

A pequena empresa não tem departamento jurídico, mas responde igual à grande. Uma reclamação no Procon em plena Black Friday toma tempo, e multa dói mais em quem fatura pouco. Cumprir as regras custa quase nada.

Quais são as obrigações principais?

Informar quem vende: razão social, CNPJ, endereço físico e canal de contato visíveis no site. Informar o que vende: descrição correta, com o que importa para a decisão, como tamanho, material, voltagem e validade. Informar quanto custa: preço total, com frete e qualquer taxa, antes de o cliente fechar o pedido.

Informar quando chega: prazo de entrega claro. Cumprir o que anunciou: oferta publicada obriga a loja. Atender: confirmar na hora o recebimento de pedido de informação, reclamação ou cancelamento e responder em até 5 dias, por canal fácil de achar. E respeitar o arrependimento: sete dias a partir do recebimento para o cliente desistir, sem justificativa, com devolução do valor pago. O guia sobre o direito de arrependimento explica como funciona.

Onde a pequena loja costuma falhar?

No que é fácil e ninguém olha. Rodapé sem CNPJ e sem endereço. Frete que só aparece depois do cadastro. Prazo "até 15 dias" sem dizer se são úteis. Política de troca que existe só na cabeça do dono.

Se a loja anuncia "entrega em 5 dias" contando do despacho, o cliente conta do pagamento. Em novembro, a diferença vira reclamação. Escrever "5 dias úteis após a confirmação do pagamento" resolve.

Nada disso exige advogado. Exige uma página com os dados da empresa, uma política de troca e uma tela de fechamento que mostra o preço total antes de pedir o cartão. O guia sobre o que a loja precisa exibir traz a lista.

O que fazer agora

Abra o seu site pelo celular e procure CNPJ, endereço, prazo, frete total e política de troca, como se fosse um cliente. O que não achar em um minuto, o cliente também não acha. Diagnóstico do que está exposto, em uma conversa: https://avilaops.com/contato/ ou chame no WhatsApp: https://wa.me/5517997811471.

Perguntas frequentes

MEI também precisa cumprir o Código de Defesa do Consumidor? Sim. O CDC vale para qualquer fornecedor, incluindo MEI e quem vende por Instagram ou WhatsApp. O porte não muda a obrigação.

Preciso ter CNPJ para vender online? Para vender com regularidade, sim. Vender como pessoa física não isenta das regras de consumo. O MEI é o caminho mais barato para começar.

O que acontece se eu não cumprir o CDC? O cliente pode reclamar no Procon, no consumidor.gov.br ou no Juizado Especial. A empresa pode pagar multa, devolver em dobro ou indenizar. E a reclamação fica pública.

Sobre Nicolas Avila

Fundador da Avila Ops Tecnologia, engenheiro civil de formação e desenvolvedor. Atua em produto, tecnologia e operação, criando sites, integrações e automações para pequenas empresas.

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