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Preço de referência: a regra que evita multa do Procon

O preço de referência, o 'de' riscado, precisa ter sido praticado de verdade. Veja como registrar o histórico em outubro e anunciar desconto sem multa.

Cartaz editorial com o título “Preço de referência: a regra que evita multa do Procon” e formas azul, vermelha e amarela da Avila Ops.
Cartaz editorial com o título “Preço de referência: a regra que evita multa do Procon” e formas azul, vermelha e amarela da Avila Ops.

Preço de referência é o preço que aparece riscado no anúncio, o "de R$ 200 por R$ 140". A regra é uma só: ele precisa ser um preço que a loja praticou de verdade, por um período razoável, imediatamente antes da promoção. Subir o preço em outubro para "baixar" em novembro é publicidade enganosa pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, e é um dos alvos mais frequentes da fiscalização na Black Friday.

Não existe na lei federal um número exato de dias que o preço "de" precisa ter sido praticado. O que existe é a exigência de que a informação seja verdadeira, e a prática dos Procons de pedir o histórico de preço quando há denúncia. Alguns estados têm lei própria sobre como anunciar promoção, como mostrar o preço anterior ao lado do promocional; se você vende para outros estados, confira a regra local. Quem tem o histórico registrado tem como se defender. Quem não tem, fica exposto à multa.

O que o Procon considera desconto falso?

O preço "de" que nunca foi cobrado: você sempre vendeu a R$ 140 e anuncia "de R$ 200 por R$ 140". O preço inflado antes da campanha: você vendia a R$ 140, subiu para R$ 200 em 15/10 e "baixou" para R$ 140 em 27/11. E o preço "de" do fornecedor ou do concorrente, apresentado como se fosse o seu.

O cliente descobre pelos sites de histórico de preço, pelo print que fez em outubro ou pela compra que fez no mês anterior. A denúncia chega ao Procon ou vira publicação nas redes, com o print. Nos dois casos, a loja precisa provar que o preço riscado existiu.

Como registrar o preço praticado?

Com uma tabela por produto, data e preço, guardada fora da plataforma da loja. Uma planilha serve. O ideal é que o sistema da loja guarde o histórico de alteração de preço sozinho, com data, e que você consiga exportar.

Faça assim em outubro:

  1. Exporte a lista de produtos com o preço atual e a data de hoje.
  2. Não altere preço dos produtos da campanha até a Black Friday. Se precisar reajustar por custo, faça agora e documente o motivo. Em novembro, calcule o desconto sobre o preço praticado antes do reajuste, e não sobre o valor recém-aumentado.
  3. Guarde prints da página de produto com o preço visível e a data, em uma pasta com o nome do produto.
  4. Na campanha, use como preço "de" exatamente o preço registrado. Nem um real a mais.
  5. Depois da campanha, volte ao preço registrado, ou a um novo preço que você passa a praticar de verdade.

Uma loja de roupas que vendia um vestido a R$ 189 desde julho anuncia, em 27/11, "de R$ 189 por R$ 139". Tem o print de outubro, o histórico exportado e três notas fiscais de venda a R$ 189. Se alguém denunciar, a defesa está pronta. Se ela tivesse subido para R$ 249 em outubro, a mesma denúncia terminaria em multa.

O que fazer se você não tem histórico?

Não use preço riscado. Anuncie o preço da campanha sem comparação: "R$ 139 até 27/11". Ou compare com algo verificável, como "10% de desconto no Pix" ou "frete grátis acima de R$ 150". A oferta continua atraente e ninguém precisa provar nada.

Vale também para quem lançou produto novo em novembro: sem preço anterior, não há "de". O guia sobre preço de Black Friday mostra como montar oferta a partir da margem, sem depender do preço riscado. E o guia sobre o que o CDC exige cobre as outras obrigações da campanha.

O que fazer agora

Exporte hoje a lista de produtos com preço e data, e guarde. Congele os preços dos produtos da campanha até novembro. Se a sua plataforma não guarda histórico de preço, esse é um dos pontos que a gente confere no diagnóstico do que está exposto, em uma conversa: https://avilaops.com/contato/ ou chame no WhatsApp: https://wa.me/5517997811471.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo o preço "de" precisa ter sido praticado? A lei federal não fixa um número de dias; alguns estados têm regra própria, então confira a do estado para onde você vende. O critério é que o preço tenha sido praticado de verdade, de forma contínua, logo antes da promoção. Quanto mais tempo e mais prova, mais segura a loja.

Posso usar o preço sugerido pelo fabricante como preço "de"? Só se você realmente vendia por ele. Se a sua loja sempre cobrou menos que o sugerido, usar o sugerido como referência é desconto falso.

Qual é a multa por desconto falso na Black Friday? Varia conforme o Procon, o porte da empresa e a reincidência. Além da multa, a loja pode ser obrigada a cumprir a oferta e responder a ação coletiva. O custo de reputação costuma ser maior que a multa.

Sobre Nicolas Avila

Fundador da Avila Ops Tecnologia, engenheiro civil de formação e desenvolvedor. Atua em produto, tecnologia e operação, criando sites, integrações e automações para pequenas empresas.

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