
Preço "de R$ 199 por R$ 149" ajuda quando o produto foi vendido a R$ 199 de verdade, por um período razoável, e a redução é real. Vira mentira quando o "de" nunca existiu, foi inflado na véspera ou vale para sempre. O Código de Defesa do Consumidor (art. 37) trata isso como publicidade enganosa, e o Procon autua com base nele.
O risco é maior do que parece. Uma reclamação no Procon (ou no consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada) exige resposta, documento e tempo. E o cliente que descobre o "de" falso não volta.
O que a lei exige?
O CDC não proíbe desconto nem preço "de/por". Proíbe enganar. Na prática, ele exige:
- O preço "de" precisa ter sido praticado. Você precisa conseguir provar que vendeu, ou ao menos ofereceu, o produto por aquele valor antes da promoção.
- A informação precisa ser clara. Valor à vista, valor parcelado, período da promoção e condições (só no Pix, só na primeira compra) visíveis antes de o cliente fechar.
- A promoção precisa ter fim. Desconto permanente não é desconto; é o preço.
A Lei 10.962/2004 e o Decreto 5.903/2006 detalham como o preço deve ser informado, inclusive no comércio eletrônico: valor total à vista, e, se parcelado, o número e o valor das parcelas, juros e total a prazo. Guarde o histórico de preços da loja; a maioria das plataformas registra, e é ele que responde ao Procon.
Onde a maioria erra?
| Erro | Como acontece | Por que é problema |
|---|---|---|
| "De" inventado | Cadastra o produto já com preço "de" que nunca foi praticado | Não há como provar; é a definição de propaganda enganosa |
| Aumento na véspera | Sobe o preço na semana anterior para "baixar" na promoção | O preço "de" praticado por dias não é referência; o Procon olha o histórico |
| Promoção eterna | O "de/por" fica meses sem mudar | Deixa de ser desconto e vira referência falsa, que o Procon pode autuar como publicidade enganosa (CDC, art. 37) |
Outro erro, mais discreto: mostrar o "por" em destaque e esconder que ele só vale no Pix. Se o cartão custa mais, o cliente precisa ver isso antes de escolher o produto, não no checkout.
Como fazer desconto que ajuda?
O desconto funciona quando tem motivo, prazo e conta feita:
- Motivo: fim de coleção, data comemorativa, estoque parado, primeira compra. O motivo dá ao cliente uma razão para acreditar e a você uma data para terminar.
- Prazo: uma semana, um fim de semana, até acabar o lote. Escreva o prazo na ficha.
- Conta: o preço "por" ainda cobre custo, taxa de pagamento, frete absorvido e imposto? O guia quanto custa vender online de verdade, somando tudo tem o roteiro.
- Registro: anote quando o preço cheio vigorou e quando a promoção começou e terminou. Um print da ficha com data ajuda a provar. Pelo CDC (art. 38), quem anuncia é quem precisa provar que a informação é verdadeira.
Se o objetivo é dar desconto sem mexer no preço da ficha, o cupom resolve melhor e tem regras próprias, tratadas em cupom de desconto: regras que evitam prejuízo.
E o preço "de" do fornecedor?
"Preço sugerido R$ 299, aqui por R$ 219" é comum e permitido, desde que o valor sugerido exista e seja identificado como tal. Escreva "preço sugerido pelo fabricante" em vez de só "de". Se o fabricante não publica sugestão, não invente uma.
O que fazer agora
Abra a loja e liste todo produto com preço "de/por". Para cada um, responda: o "de" foi praticado? Tem data de fim? A conta fecha? O que não passar, corrija hoje: ou tira o "de", ou define o prazo. Se a dúvida é sobre o que está exposto na sua loja, o diagnóstico é uma conversa: https://avilaops.com/contato/ ou chame no WhatsApp: https://wa.me/5517997811471.
Perguntas frequentes
É proibido colocar preço "de" e "por"? Não. É permitido quando o preço "de" foi praticado de verdade e a promoção tem prazo. O que o CDC proíbe é enganar o consumidor com uma referência falsa.
Por quanto tempo o preço cheio precisa ter valido? A lei não fixa um número de dias. O critério é a boa-fé: um preço praticado por semanas ou meses serve de referência; um preço subido na véspera, não. Guarde o histórico para provar.
Posso ter preço diferente no Pix e no cartão? Pode. Desde 2017 a lei permite diferenciar preço por meio de pagamento, desde que o valor de cada um esteja informado de forma clara antes da compra. Mostre os dois lado a lado na ficha.


